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23 de Maio de 2007 - 16:47

Propriedade Intelectual

 

             Atualmente a multiplicidade de marcas não nos permite mais escolher os produtos pelas suas reais características. Há 100 anos, era possível comprar produtos a granel, e naturalmente, prová-los para verificar se eram mesmo do agrado do freguês.

Atualmente, tudo nos chega envolto em imensas camadas de comunicação, propaganda, embalagem, marca, boca-a-boca, promoções, merchandising, telemarketing - o que nos impossibilita qualquer avaliação objetiva.

            Na maioria dos casos, comparar produtos e tomar decisões racionais de compra se torna impossível devido a grande gama de marcas existentes.

            Segundo a pesquisadora de Harvard, Shoshana Zuboff, "as pessoas no mundo contemporâneo, estão dispostas a pagar pelo nome das marcas e pela etiqueta dos designers, mesmo que o preço não esteja de acordo com o valor real"

Portanto, qualquer produto precisa ser identificado com uma marca que o diferencie. Primeiramente por motivos mercadológicos, com o objetivo de situá-lo no mercado. Para garantir este mercado, expandir negócios e manter ou aumentar a lucratividade, tornam-se cada vez mais comuns à comercialização e o licenciamento de marcas e patentes e Know-how.

            Em segundo lugar, a marca presta para caracterizar produtos e serviços para que os contratos que os tenham como objetivo possam ser matéria de tratamento jurídico adequado na solução de controvérsias, neste sentido, a marca dá ao produto a imagem que pode identificá-lo juridicamente.

            No contexto mundial, a globalização da economia passa pelos  mercados regionais como a União Européia, o NAFTA e o próprio Mercosul. Esse processo é resultante de pressões econômicas exercidos por países que representam, ou sediam, os interesses que historicamente estabeleceram-se como hegemônicos na determinação de políticas de abrangência global.

            Portanto, a globalização da economia é uma tendência que veio para permanecer na maioria dos países, sob o perigo do isolamento em caso de não fazê-lo.

A regulamentação do direito marcário adotado pelo Direito Comunitário - União Européia, são referenciais obrigatórias para o então fadado e cansado MERCOSUL, tanto pela necessidade de adequação a um mercado mais forte já estabelecido, como por motivos de estratégia econômica.

            O processo de regulamentação de marcas tem repercussões em todos os âmbitos, desde proprietários quanto para concessionários, consumidores em geral e usuários, pois muitas das garantias destes últimos dependem da justeza na correspondência entre o que estes efetivamente oferecem, isto porque, a expectativas do consumidor é projetada na marca do produto consumido ou contratado.

            A novidade também reside na expectativa de que haja um aumento na oferta de produtos das mais diversas marcas entre os países membros, em uma profusão que excederá em muito a atual onipresença das marcas das grandes corporações, propiciando uma gradual mudança cultural na sociedade a nível popular e o mais importante à manutenção da livre concorrência, o que na prática já vem ocorrendo.

            Portanto, é de crucial importância à regulamentação sobre marcas para a economia em geral e para o comércio em especial.

Conclui-se que o aspecto mais relevante para os blocos econômicos em um contexto globalizado é a liberação econômica, com leis de proteção à propriedade intelectual compatíveis com a nova realidade, bem como uma política industrial voltada na livre concorrência de mercado, evitando a formação de monopólios e a conseqüente concentração do poder.

Autora:
Charlene Maria Coradini de Ávila Plaza
Mestre em Direito Stricto sensu na área de concentração em Integração e Relações Empresariais pela Universidade de Ribeirão Preto-SP (UNAERP).
Advogada associada do escritório: CARRARO Advogados Associados S/S com sede matriz em Goiânia-GO