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18 de Janeiro de 2010 - 17:13

Análises Comparativas Entre A Lei De Inovação Tecnológica Do Estado De Goiás

Autores: Charlene Maria C. de Ávila Plaza


O governo Estado de Goiás, ao priorizar a inserção dos atores sociais e instituições públicas e privadas regionais no processo de inovação tecnológica aprovou no dia 11 de janeiro de 2010, em segunda votação, o projeto de Lei nº 0092, que dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no âmbito do Estado e, em 08 de fevereiro de 2010 publicou a Lei 16.922/2010 – LIG – sua Lei de inovação. De fundamental importância, a Lei de Inovação para o Estado de Goiás, pois criou condições para o fortalecimento do sistema regional de inovação, mecanismos facilitadores para o relacionamento ciência e indústria, além de fomento as parcerias públicas e privadas e a P&D (pesquisa e desenvolvimento). O presente trabalho tem como finalidade analisar comparativamente a Lei de Inovação de Goiás em face a dois institutos jurídicos: a Lei de Inovação Tecnológica Federal – Lei n. 10.973/04 e a Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, analisará as normas da recente LIG, suas implicações e deficiências e, paralelamente suscitará a importância da Inovação Tecnológica para maior inserção da tecnologia regional no cenário nacional e internacional, bem como a convergência necessária dos atores fundamentais nessa empreitada: governo, universidades e empresas, finalidades precípuas da LIG.